Fator R para médicos, dentistas e psicólogos: como funciona no Simples Nacional

Contador explica o Fator R para uma profissional da saúde em João Pessoa.

Atualizado em 14 de setembro de 2026.

Para médicos, dentistas e psicólogos que atuam por meio de uma empresa no Simples Nacional, o Fator R pode mudar de forma importante a tributação mensal. Ele é o cálculo que define se determinadas receitas de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Na prática, não basta abrir um CNPJ e escolher o Simples. É necessário acompanhar todos os meses a relação entre folha de salários e faturamento dos 12 meses anteriores. Quando essa relação atinge o limite legal, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III; quando fica abaixo dele, a tributação vai para o Anexo V.

Resposta direta: o Fator R corresponde à folha de salários, incluídos os encargos, dividida pela receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Resultado igual ou superior a 28% leva as receitas sujeitas ao Fator R para o Anexo III. Resultado inferior a 28% leva essas receitas para o Anexo V.

Quais profissionais da saúde estão sujeitos ao Fator R?

Entre as atividades de saúde alcançadas pelas regras do Fator R estão medicina, inclusive laboratorial, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, além de outras atividades indicadas pela legislação do Simples Nacional.

Isso significa que uma clínica médica, uma sociedade de dentistas ou uma empresa de psicologia não deve presumir que permanecerá sempre no mesmo anexo. O enquadramento pode mudar de um mês para outro conforme o histórico de faturamento e de folha.

Antes do cálculo, também é necessário confirmar o CNAE, a atividade efetivamente prestada e a forma como a receita foi informada. Empresas com mais de uma atividade podem precisar segregar receitas com tratamentos diferentes no PGDAS-D.

Como calcular o Fator R

A fórmula é:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

  • FS12: folha de salários e encargos dos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • RBT12: receita bruta auferida nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Mesmo que a empresa tenha escolhido o regime de caixa para pagar o Simples, a RBT12 utilizada no Fator R considera a receita pelo regime de competência. A folha, por sua vez, considera as remunerações efetivamente pagas e informadas no eSocial e na DCTFWeb, conforme as regras aplicáveis.

Exemplo com resultado acima de 28%

Considere uma clínica que acumulou R$ 600.000 de receita bruta e R$ 180.000 de folha e encargos nos 12 meses anteriores:

R$ 180.000 ÷ R$ 600.000 = 0,30 ou 30%

Como o resultado é igual ou superior a 28%, as receitas sujeitas ao Fator R serão tributadas pelo Anexo III naquele período de apuração.

Exemplo com resultado abaixo de 28%

Agora considere a mesma receita de R$ 600.000, mas com R$ 120.000 de folha e encargos:

R$ 120.000 ÷ R$ 600.000 = 0,20 ou 20%

Como o resultado ficou abaixo de 28%, as receitas sujeitas ao Fator R serão tributadas pelo Anexo V.

O exemplo identifica o anexo, mas ainda não calcula o DAS. A alíquota efetiva depende da receita acumulada, da faixa, da parcela a deduzir, do faturamento do mês e das demais informações da apuração.

Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

Em 2026, a primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%, enquanto a primeira faixa do Anexo V começa em 15,5%. Esses percentuais não devem ser aplicados diretamente a qualquer faturamento sem calcular a alíquota efetiva.

Por isso, alcançar o Anexo III pode reduzir o DAS em muitos cenários, mas a decisão não deve considerar somente essa diferença. Elevar o pró-labore ou contratar funcionários também produz efeitos previdenciários, trabalhistas e financeiros. A economia no Simples precisa ser comparada com o custo total da estrutura.

Também não se deve concluir que o Simples Nacional é sempre o regime mais econômico. Dependendo do faturamento, da folha, das despesas e da atividade, uma comparação com o Lucro Presumido pode ser necessária. Veja também nosso guia sobre atuação do profissional da saúde como pessoa física ou jurídica.

O que entra na folha para o Fator R?

A FS12 pode incluir:

  • salários pagos a empregados;
  • remunerações de trabalhadores avulsos;
  • pró-labore dos sócios;
  • pagamentos a contribuintes individuais ou autônomos, quando enquadrados na regra;
  • 13º salário na competência de incidência previdenciária;
  • contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida, inclusive a parcela abrangida pelo Simples Nacional;
  • FGTS efetivamente recolhido.

Esses valores precisam estar amparados pela folha e pelas declarações correspondentes. Não basta realizar uma transferência bancária e chamá-la de pró-labore.

O que não entra no Fator R?

Não integram a FS12, entre outros:

  • distribuição de lucros;
  • aluguéis pagos pela empresa;
  • valores pagos a estagiários;
  • valores pagos ao MEI.

A distribuição de lucros e o pró-labore têm naturezas diferentes. O pró-labore remunera o trabalho do sócio e produz os efeitos tributários e previdenciários próprios. A distribuição depende de resultado apurado e de suporte contábil. Trocar apenas o nome da retirada não altera sua natureza.

Aumentar o pró-labore para alcançar 28% sempre compensa?

Não. O pró-labore pode aumentar a FS12 e aproximar a empresa do Anexo III, mas também gera INSS e, conforme o valor, Imposto de Renda. Além disso, deve refletir a atuação real dos sócios e ser corretamente informado.

O planejamento adequado compara pelo menos:

  • DAS estimado no Anexo III e no Anexo V;
  • INSS e eventual IR sobre o pró-labore;
  • folha e encargos já existentes;
  • faturamento projetado para os próximos meses;
  • necessidade financeira dos sócios;
  • possibilidade de distribuição de lucros com escrituração contábil regular.

Em alguns casos, um ajuste legítimo na remuneração melhora o resultado total. Em outros, o custo adicional supera a redução do DAS. O cálculo deve ser feito antes da mudança.

Por que o Fator R precisa ser acompanhado mensalmente?

O cálculo utiliza uma janela móvel. Quando um novo mês entra, o mês mais antigo sai. Uma contratação, um aumento de faturamento, o pagamento do 13º salário ou uma redução da equipe pode alterar o percentual.

Uma clínica pode ficar no Anexo III em determinado mês e voltar ao Anexo V no mês seguinte. Sem projeção, essa mudança pode aparecer somente depois da apuração, quando a empresa já assumiu despesas ou realizou retiradas contando com uma carga menor.

Empresas em início de atividade têm regras próprias de cálculo e proporcionalização. Nesse período, confiar apenas em uma planilha de 12 meses de uma empresa antiga pode produzir resultado errado.

Erros comuns no Fator R das empresas de saúde

  • usar apenas o faturamento e a folha do mês atual;
  • considerar a receita recebida quando a regra exige a receita auferida para a RBT12;
  • incluir distribuição de lucros como se fosse folha;
  • incluir pagamentos a estagiários ou ao MEI;
  • deixar pró-labore ou autônomos fora do eSocial e da DCTFWeb;
  • esquecer o 13º salário e os encargos efetivamente recolhidos;
  • aplicar o Anexo III sem confirmar que o resultado atingiu 28%;
  • avaliar somente o DAS e ignorar INSS, IR e demais custos;
  • não segregar corretamente receitas de atividades com tratamentos diferentes;
  • usar o mesmo planejamento depois de mudanças relevantes no faturamento ou na equipe.

Checklist para uma revisão segura

  1. Confirmar CNAEs, serviços efetivamente prestados e receitas sujeitas ao Fator R.
  2. Levantar a receita bruta por competência dos 12 meses anteriores.
  3. Conferir salários, pró-labore, autônomos, 13º, CPP e FGTS do mesmo período.
  4. Conciliar os valores com eSocial, DCTFWeb, folha e contabilidade.
  5. Calcular o percentual do mês e projetar os meses seguintes.
  6. Comparar o custo total do Anexo III e do Anexo V.
  7. Documentar a memória de cálculo usada na apuração.

Perguntas frequentes

Fator R é calculado todo mês?

Sim. O enquadramento deve ser verificado em cada período de apuração com os dados dos 12 meses anteriores.

Se o resultado der exatamente 28%, qual anexo se aplica?

Resultado igual a 28% já enquadra as receitas sujeitas ao Fator R no Anexo III. Somente o resultado inferior a 28% conduz ao Anexo V.

Distribuição de lucros ajuda a alcançar o Fator R?

Não. Distribuição de lucros não integra a folha considerada no cálculo.

Profissional da saúde sem empregados pode alcançar o Anexo III?

Pode, porque o pró-labore e outros valores admitidos integram a FS12. Entretanto, a viabilidade depende dos números reais e do custo previdenciário e tributário da remuneração.

O Receita Saúde entra no cálculo do Fator R?

O Receita Saúde é uma obrigação ligada aos recibos emitidos por determinados profissionais da saúde que atuam como pessoa física. O Fator R é uma regra do Simples Nacional aplicável à pessoa jurídica. Entenda essa diferença no nosso guia do Receita Saúde em 2026.

Contabilidade especializada para profissionais da saúde

O Fator R não deve ser tratado como uma conta feita apenas no momento de gerar o DAS. Ele precisa conversar com folha, pró-labore, faturamento, planejamento dos sócios e escrituração contábil.

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Autoria: E Brandão Contabilidade.
Revisão técnica: Carlos Eduard Fabricio Brandão — CRC/PB nº PB-006761/O-0.

Fontes oficiais consultadas

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