Atualizado em 14 de setembro de 2026.
Quando um restaurante cobra os conhecidos 10% de serviço e repassa esse valor aos empregados, a gorjeta não representa uma venda nem um ganho próprio do estabelecimento. Ela apenas transita pelo caixa antes de chegar aos trabalhadores.
Resposta direta: a gorjeta efetivamente destinada e repassada aos empregados não deve integrar o faturamento do restaurante para a incidência dos tributos sobre a receita. Esse entendimento alcança o Simples Nacional e, observadas as particularidades de cada regime, também fundamenta a não incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
Isso não significa que a gorjeta seja livre de toda tributação. Por possuir natureza remuneratória, ela continua produzindo os efeitos trabalhistas, previdenciários e tributários relacionados à remuneração dos empregados. A diferença está em não tratá-la como receita própria do restaurante.
O que é gorjeta para a legislação trabalhista?
O artigo 457, parágrafo 3º, da CLT considera gorjeta tanto o valor entregue espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto o adicional cobrado pela empresa, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. Portanto, o tratamento não se limita à tradicional taxa de 10% incluída na conta.
O ponto decisivo é a destinação do valor. Para sustentar a exclusão dos impostos sobre o faturamento, o restaurante deve demonstrar que atuou como arrecadador e que a quantia foi efetivamente destinada aos trabalhadores, conforme as regras trabalhistas e coletivas aplicáveis.
Por que a gorjeta não é faturamento do restaurante?
Faturamento e receita bruta representam valores que ingressam definitivamente no patrimônio da empresa como resultado de sua atividade. A gorjeta repassada aos empregados tem outra natureza: entra no caixa de forma transitória e pertence aos trabalhadores.
O Superior Tribunal de Justiça mantém, há mais de três décadas, o entendimento de que a gorjeta, voluntária ou cobrada na nota, possui natureza remuneratória. Por isso, ela não constitui renda, lucro, receita bruta ou faturamento do empregador. O restaurante é um intermediário entre o cliente e a equipe.
Essa distinção evita que o mesmo valor seja tratado ao mesmo tempo como remuneração do empregado e como receita do estabelecimento.
A gorjeta pode ser excluída do Simples Nacional?
Sim. A página de jurisprudência vinculante da Receita Federal registra que as gorjetas devem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional. O fundamento consta do Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pelo Despacho nº 238/2025/PGFN-MF.
O parecer passou a vincular a Receita Federal em 20 de agosto de 2025. Segundo o registro oficial, a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que a gorjeta possui natureza salarial e não integra a base do regime simplificado.
Na prática, um restaurante do Simples Nacional não deve somar à receita bruta própria o valor da gorjeta que apenas arrecada e repassa aos empregados. A exclusão, entretanto, precisa estar apoiada em documentos, conciliação e escrituração coerentes. Não basta retirar um percentual do PGDAS-D sem demonstrar a origem e o destino dos valores.
O que é o Tema 1.473 do STJ?
Em 25 de agosto de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e pretende definir se as gorjetas recebidas pela pessoa jurídica e repassadas aos empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional.
A notícia oficial sobre a afetação foi publicada pelo STJ em 14 de setembro de 2026. O futuro julgamento produzirá uma tese qualificada para uniformizar os processos semelhantes em todo o país.
A afetação do tema não revoga, por si só, o entendimento atualmente registrado pela Receita Federal, nem transforma a gorjeta em receita do restaurante. Ela mostra, porém, que o assunto deve continuar sendo acompanhado até a definição final da tese repetitiva.
Como fica a gorjeta no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu, no Parecer SEI nº 129/2024/MF, a jurisprudência pacífica do STJ contrária à incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre os 10% integralmente repassados aos empregados de bares e restaurantes.
A própria PGFN incluiu o assunto na lista de dispensa de contestar e recorrer. A razão é a mesma: se o valor não pertence ao estabelecimento, não pode ser tratado como faturamento ou lucro para calcular esses tributos.
No Lucro Real, o tratamento contábil e fiscal possui dinâmica própria, inclusive quanto ao reconhecimento da despesa correspondente. Por isso, a solução não deve ser copiada automaticamente de um regime para outro.
A gorjeta ainda sofre encargos trabalhistas e previdenciários?
Sim. A exclusão dos tributos sobre o faturamento não elimina a natureza remuneratória da gorjeta. O STJ ressalta que o valor integra a remuneração do empregado e deve ser considerado na base dos impostos e contribuições incidentes sobre o salário, conforme as regras aplicáveis.
Em outras palavras:
- para o restaurante, a gorjeta repassada não é receita própria;
- para o trabalhador, ela compõe a remuneração;
- o estabelecimento continua responsável pelos controles de arrecadação, rateio, folha e repasse.
Esse é um dos pontos em que uma economia tributária mal implantada pode virar passivo trabalhista ou previdenciário.
Exemplo prático de exclusão da gorjeta
Imagine que, em determinado mês, um restaurante registre:
- R$ 100.000 em vendas de alimentos e bebidas;
- R$ 10.000 em gorjetas cobradas dos clientes;
- R$ 10.000 efetivamente destinados e repassados aos empregados.
Para os tributos incidentes sobre o faturamento, a receita própria do estabelecimento é, em princípio, R$ 100.000, e não R$ 110.000. Os R$ 10.000 de gorjetas precisam aparecer de forma separada nos controles e seguir o tratamento da remuneração dos trabalhadores.
Se o restaurante não consegue comprovar o repasse, mistura a gorjeta com as vendas ou utiliza parte do valor como receita própria, a sustentação da exclusão fica comprometida. O exemplo serve para demonstrar a lógica e não substitui a análise da documentação real.
Quais controles o restaurante precisa manter?
Uma aplicação segura começa na operação, antes mesmo da apuração tributária. O restaurante deve manter, entre outros:
- separação da gorjeta no sistema de vendas, comandas e documentos fiscais;
- relatórios das operadoras de cartão que distingam consumo e taxa de serviço;
- conta contábil específica para registrar o valor transitório devido aos empregados;
- critérios formais de rateio compatíveis com as normas trabalhistas e coletivas;
- registro da gorjeta na folha e nas obrigações correspondentes;
- comprovantes do repasse aos trabalhadores;
- conciliação mensal entre vendas, cartões, caixa, contabilidade, folha e declaração tributária;
- memória de cálculo da receita própria informada no PGDAS-D ou na apuração do regime adotado.
Quanto mais clara for a trilha documental, menor será o risco de a fiscalização interpretar a gorjeta como receita não declarada.
Erros comuns na tributação das gorjetas
- calcular o DAS sobre vendas e gorjetas sem separar os valores;
- excluir automaticamente 10% do faturamento, mesmo quando a cobrança real foi diferente;
- não registrar a gorjeta na folha de pagamento;
- não comprovar o repasse aos empregados;
- misturar taxa de serviço com couvert, entrega, taxa de evento ou outras cobranças do restaurante;
- tratar como gorjeta uma parcela que permanece no patrimônio da empresa;
- retificar períodos anteriores sem memória de cálculo e documentação;
- ignorar convenções e acordos coletivos da categoria.
Gorjeta, couvert artístico, taxa de entrega e tarifa cobrada pelo estabelecimento são rubricas diferentes. O nome usado no sistema não altera a natureza jurídica da cobrança.
É necessário entrar com ação judicial para excluir a gorjeta?
Atualmente, a Receita Federal divulga como vinculante o Parecer SEI nº 2.135/2025/MF para o Simples Nacional. Por isso, não é correto afirmar que todo restaurante depende obrigatoriamente de uma decisão judicial para aplicar o entendimento daqui para frente.
A análise individual continua necessária para confirmar se os valores são verdadeiras gorjetas, se houve repasse e se os controles sustentam a exclusão. Uma medida judicial pode ser avaliada em situações específicas, como existência de autuação, resistência administrativa ou necessidade de proteção relacionada a períodos e fatos controversos.
O acompanhamento do Tema 1.473 também é indispensável, pois o julgamento repetitivo dará uma resposta judicial uniforme para o Simples Nacional.
É possível recuperar imposto pago a maior?
O restaurante que incluiu gorjetas na base tributável pode ter valores pagos indevidamente. A recuperação não deve ser feita de maneira automática. Primeiro, é necessário identificar os períodos, conferir a documentação, reconstruir os repasses, calcular o indébito e definir o procedimento adequado ao regime tributário.
Também devem ser observados o prazo prescricional, a forma de retificação das declarações e as regras próprias de restituição ou compensação. Um crédito tributário só deve ser utilizado quando sua origem e seu valor estiverem devidamente demonstrados.
Como implantar a exclusão com segurança
- Mapear como a gorjeta é cobrada em dinheiro, cartão, Pix e aplicativos.
- Confirmar se todo o valor tratado como gorjeta é destinado aos empregados.
- Separar a rubrica no ponto de venda e nos documentos fiscais.
- Revisar o plano de contas e a integração com a folha.
- Conferir as regras coletivas de rateio e custeio.
- Conciliar mensalmente arrecadação e repasse.
- Ajustar a apuração tributária com memória de cálculo.
- Acompanhar o julgamento do Tema 1.473 do STJ.
A exclusão da gorjeta pode reduzir legalmente a base dos tributos sobre o faturamento, mas o benefício só se sustenta quando a rotina operacional, a folha e a contabilidade contam a mesma história.
Contabilidade especializada para restaurantes
Além das gorjetas, restaurantes podem ter oportunidades relacionadas à segregação de receitas, produtos monofásicos, ICMS-ST, cadastro do cardápio e escolha do regime tributário. Leia nosso guia sobre benefícios fiscais para restaurantes na Paraíba e o conteúdo sobre tributação de restaurantes no Simples Nacional.
Conheça também a nossa contabilidade para restaurantes em João Pessoa e veja por que um restaurante pode vender muito sem conhecer o lucro real da operação.
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Autoria: E Brandão Contabilidade.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Tema 1.473: gorjetas e base de cálculo do Simples Nacional.
- Receita Federal — Jurisprudência vinculante do Simples Nacional.
- STJ — A jurisprudência sobre gorjetas e tributação.
- PGFN — Parecer SEI nº 129/2024/MF.
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457.
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006.


